Lei nº 1.286/1983
Altera o Anexo 4 da Lei Municipal nº 913, de 24/03/76 e o Anexo 5 da Lei Municipal nº 1.252 de 30/06/83.
O povo do Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O anexo 4 da Lei Municipal nº 913, de 24/03/76, com as modificações posteriores, passa a vigorar com os seguintes valores, inclusive para o vencimento dos inativos:
Art. 2º O anexo 5, da Lei Municipal nº 1.252, de 30/06/83, passa a vigorar com os seguintes valores:
Art. 3º As despesas decorrentes dos aumentos de vencimentos concedidos nesta lei, correrão a conta de dotaçäes próprias do orçamento de 1.984.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor a partir da data de 1º de Janeiro de 1.984.
Caratinga, 20 de Outubro de 1.983.
Dr. Anselmo Bonifácio
Prefeito Municipal