Lei nº 1.302/1983
Altera o artigo 3º da Lei nº 1.262, de 29/07/83.
O povo do Município de Caratinga, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 1.262, de 29/07/83, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes alíquotas das taxas de serviço público, calculados sobre a unidade de referência:
- Coleta de lixo residencial 3% valor máximo 50%
- coleta de lixo comércio/serviço 3.5% valor máximo 5%
- coleta de lixo industrial 3% valor máximo 75%
- coleta de lixo agropecuário 3% valor máximo 50%
- limpeza pública e esgoto 3.8% valor máximo 50%
- conservação do calçamento 1.5% valor máximo 25%
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º Janeiro, de 1.983, revogadas as disposições em contrário.
Caratinga, 17 de Novembro de 1.983.
Dr. Anselmo Bonifácio
Prefeito Municipal