Lei nº 172/55
Revoga o artigo 1º da lei nº 156 - Lei Municipal de 7 de fevereiro de 1955. Considerando, que por ocasião em que foi elaborada a lei municipal nº 156, de 7 de fevereiro de 1955, por um lapso figurou no seu artigo 1º , que a doação, objeto desta lei do Município ao Estado de Minas Gerais, uma área do Patrimônio, em Vargem Alegre, constituía, em cinco mil metros quadrados.
Considerando, que a área a ser doada ao Estado de Minas Gerais, em Vargem Alegre, ela já se acha em construção de um grupo, mede dez mil metros quadrados (10.000 m2) Considerando, que, a referida lei nº 156 de 7 de fevereiro de 55 foi sancionada com esta grave irregularidade; A Câmara Municipal de Caratinga, decreta:
Art. 1º Fica revogado o artigo 1º da citada lei nº 156 de 7 de fevereiro de 1955.
Art. 2º O artigo 1º da lei nº 156 de 7 de fevereiro de 1955, passará a ter a seguinte redação: "Fica o Prefeito Municipal de Caratinga, autorizado a doar ao Governo do Estado de Minas Gerais, na sede do distrito de Vargem Alegre, uma área de terrenos pertencentes ao Patrimônio Municipal, medindo dez mil metros quadrados ou um hectare. Confrontando por todos os lados com terrenos da Prefeitura Municipal de Caratinga, conforme planta inclusa".
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Caratinga, 31 de outubro de 1955.
Dr. Raimundo Nonato Vieira - Cesalpino Machado dos Reis
O Povo do Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome sanciono a presente lei.
Prefeitura Municipal de Caratinga, 4 de novembro de 1955.
Joaquim Vicente Bonfim
Prefeito Municipal
Dr. Breno Geraldo Horta Mourão
Secretário