Lei nº 1.729/1988
Altera artigo 3º da Lei nº 1.611 de 06 de agosto de 1987.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 3º da lei nº 1.611 de 06/08/87 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º O Conselho Municipal de Entorpecentes ser composto pelos seguintes membros:"
I - 1 representante do Ministério Público (promotor).
II - 4 representantes de Igrejas ou seitas religiosas.
III - 1 representante do Lions Club.
IV - 1 representante do Rotary.
V - 1 representante do Juizado de Menores.
VI - 1 representante da Secretaria de Educação e Saúde.
VII - 1 representante da Secretaria de Ação Comunitária.
VIII - 1 representante da Associação Médica.
IX - 1 representante da O.A.B.
X - 1 representante dos Psicólogos.
XI - 1 representante dos A.A.
XII - 1 representante da Maçonaria.
XIII - 1 representante da Polícia Militar.
XIV - 1 representante da Polícia Civil.
XV - 1 representante da Patrulha Rodoviária Federal.
XVI - 1 representante do Tiro de Guerra ( T.G.).
XVII - 1 representante da 4ª Delegacia Regional de Ensino (4¦ DRE)
XVIII - 1 representante da Câmara dos Vereadores.
XIX - 1 representante de Pai/Mãe da comunicação social.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Caratinga, 06 de Abril de 1.988.
Dr. Anselmo Bonifácio
Prefeito Municipal