Lei nº 1.789/1989
Altera dispositivo do estatuto do servidor público.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 95 da lei nº 849 de 18/06/74, que aprovou o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caratinga o parágrafo 3º, com a seguinte redação:
Parágrafo 3º - As férias anuais serão remuneradas com um terço a mais do que o salário normal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Junho de 1.989.
Caratinga, 13 de Junho de 1.989.
Dr. Eduardo Daladier Pereira
Prefeito Municipal