Lei nº 1.937/1991
Altera o Anexo I da Lei nº 1928, de 25/03/91.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O anexo I, da lei 1.928, de 25 de Março de 1.991 que deu nova estrutura administrativa à Prefeitura passa a ter redação do Anexo I desta lei, para o desdobramento do Departamento de Tributação e Patrimônio em Departamento de Tributação e Departamento de Patrimônio.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Caratinga, 09 de Maio de 1.991.
Dr. Eduardo Daladier Pereira
Prefeito Municipal