Lei nº 2.009/1992
(Revogada pela Lei nº 2136 de 23 de agosto de 1993)
Dispõe sobre a doação de terrenos.
A Câmara Municipal Caratinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar terrenos públicos municipais edificados, no perímetro urbano da sede e dos distritos e povoados, nos termos da preente lei:
Art. 2º São requisitos para pleitear a doação:
I - ter a posse do terreno por mais de três anos e comprovar a propriedade das benfeiturias existentes;
II - comprovar que utiliza o terreno para a sua moradia ou de sua família, pelo prazo mínimo de 3(três) anos;
III - que o terreno se situem em área urbana da sede ou distrito, com área mínima de 125m² e o máximo de 250 m²;
IV - que o requerente seja comprovadamente carente.
§ 1º O interessado deverá protocolar o requerimento de doação dirigido ao Prefeito Municipal e instruidos com os comprovantes dos seguintes documentos indicados neste artigo.
§ 2º A falta de documento para comprovar qualquer dos requisitos acima só será suprida através de justificativa judicial.
Art. 3º Os terrenos a serem doados serão precedidos de avaliação pelo departamento do patrimonio do Município.
Art. 4º Fica dispensada a concorrência pública por ser a doação sem encargo para o donatário.
Art. 5º O Município não fará doação do terreno quando as benfeitoras forem proprietários diversos.
Art. 6º Autorizada a doação, pelo Prefeito Municipal, o donatário deverá providenciar a lavratura da escritura no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser cassada a autorização a critério do doador.
Art. 7º As despesas com a escritura de doação, impostos e registros correrão por conta do donatário.
Art. 8º O Departamento de Patrimonio do Município providenciar as anotações da baixa no patrimonio municipal e o departamento de tributação a inscrição do imóvel doado, no cadastro imobili rio do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 04 de Junho de 1.992.
Dr. Eduardo Daladier Pereira
Prefeito Municipal