Lei nº 2.136/1993
(Revogada pela Lei nº 4042 de 23 de dezembro de 2024)
Revoga as Leis Municipais nº 2.009/92 de 04/06/92 e 2.117/93 de 23/06/93.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogadas as leis Municipais nº 2.009/92, de 04/06/92, nº 2117/93 de 23/06/93 por contrariar o que preceitua a Lei Federal nº 8666, 21 de Junho de 1.993.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 23 de Agosto de 1.993.
Dário da Anunciação Grossi
Prefeito Municipal