Lei nº 2.087/1993
Dá nova estrutura administrativa para a Prefeitura Municipal de Caratinga e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciona seguinte lei:
Art. 1º A estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Caratinga, compõe-se doa seguintes órgãos:
I - Órgão de Assessoria e Apoio do Gabinete do Prefeito: - Chefia de Gabinete; - Procuradoria Geral; - Assessoria de Administração; - Assessoria de Obras; - Assessoria de Saúde; - Assessoria Jurídica; - Assistente de Comunicação; - Secretaria de Gabinete.
II - Secretarias Municipais: - Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças; - Secretaria de Obras; - Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Lazer; - Secretaria de Saúde e Ação Comunitária; - Secretaria de Agricultura; - Assistentes Administrativos; - Secretárias.
III - Órgãos Descentralizados: - Escritório de Representação em Belo Horizonte; - Administrações Regionais.
Art. 2º A chefia de Gabinete ? o órgão responsável pela coordenação e execução de todas as atividades político-administrativa do gabinete do Prefeito.
Art. 3º A Procuradoria Geral é o órgão responsável pela defesa e representação do Município em qualquer instância e tribunal, com as atribuições e deveres já estabelecidos em leis específicas.
Art. 4º A Assessoria Administrativa é o órgão encarregado de assessorar o Prefeito em matéria administrativa e elemento de ligação entre o gabinete e a Secretaria Municipal de Planejamento Administração e Finanças.
Art. 5º A Assessoria de Obras é o órgão encarregado de assessorar o Prefeito em matéria de construções e serviços de obras e elementos de ligação entre o Gabinete e Secretaria Municipal de Obras.
Art. 6º A Assessoria de Saúde e Ação Comunitária é o órgão encarregado de assessorar o Prefeito em matéria de Saúde e elemento de ligação entre o gabinete e a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º A Assessoria Jurídica é o órgão de assessoramento direto do Prefeito em matéria legal e responsável pela elaboração de minutas, contratos, convênios, concorrências e escrituras em que for parte a Prefeitura.
Art. 8º O Assistente de Comunicação ? o órgão responsável pela divulgação as atividades do Poder Público e promovendo a imagem do Município para fora de suas fronteiras.
Art. 9º A Secretária de Gabinete é a responsável pela agenda, correspondência, arquivo e expedição de documentos recebidos ou expedidos pelo Gabinete.
Art. 10 A Secretaria Municipal de Planejamento Administração e Finanças é órgão responsável pelas atividades ligada a Administração Geral da Prefeitura e pelos assuntos financeiros e fiscais.
Art. 11 A Secretaria Municipal de Obras é o órgão responsável pelo execução e conservação das obras municipais, pavimentação de vias e logradouros públicos, análise de projeto, bem como a fiscalização das normas relativas a estética urbana, do saneamento, loteamentos e obras particulares.
Art. 12 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Lazer, é o órgão responsável pela execução, coordenação e controle das atividades relativas a educação, bem como as de caráter cultural, técnico pedagógico, aperfeiçoamento e atualização de treinamento de pessoal de ensino, Assistência ao Educando, Biblioteca Pública e Patrimônio Histórico.
Art. 13 A Secretaria Municipal de Saúde e Ação Comunitária é o órgão responsável pelos programas, execução e fiscalização das atividades médico odontológico e sanitários, através de convênio mantidos com órgãos públicos e de previdência, bem como atividades de desenvolvimento e melhoria de Via da Comunidade, objetivando o bem estar social.
Art. 14 A Secretaria Municipal de Agricultura é o órgão responsável pela execução, coordenação e programas que visem o aumento da produção e da produtividade agrícola, apoiando e estimulando os produtores rurais ao crédito, ao seguro e facilitando a armazenagem, a comercialização da produção.
Art. 15 A coordenação em todos os níveis da administração municipal será exercida pelo prefeito, mediante a atuação direta de sua assessoria e Secretarias Municipais e da realização sistemática de reuniões com a participação, quando necessária, dos órgãos subordinados.
Art. 16 Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação a título de verba de representação, a ocupantes de cargos em comissão, limitadas ao valor de 100% (cem por cento) do respectivo símbolo.
Art. 17 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias da lei de meios para o exercício financeiro de 1993.
Art. 18 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1.843 de 17 de Novembro de 1989.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 21 de Janeiro de 1.993.
Dário da Anunciação Grossi
Prefeito Municipal
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