Lei nº 2.117/93
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a alienar bem imóvel público.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, na forma do disposto nos parágrafo 2º e 3º do artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, autorizado a Alienar os Imóveis abaixo relacionados:
I - Um lote com área de 229,65 m², avaliado em Cr$ 2.300.000,00 (Dois milhões e trezentos mil cruzeiros), com as características e confrontações do Processo nº 0441/91, proprietário Sr. Espólio de Antônio Venância Filho.
II - Um lote com área de 128,63 m², avaliado em Cr$ 1.286.000,00 (Hum milhão, duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros), com as caractesísticas e confrontações do Processo nº 1793/93, proprietário Sr. Benvindo Gonzaga de Oliveira.
III - Um lote com área de 250,15 m², avaliado em Cr$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), com as características e confrontações do Processo nº 2219/92, proprietário Sra. Branca M. de Oliveira.
IV - Um lote com área de 165.06 m², avaliado em Cr$ 1.650.000,00 (Hum milhão, seissentos e cinquenta mil cruzeiros), com as características e confrontações do Processo nº 2842/92, proprietário Sr. Francisco Alves Moreira.
V - Um lote com área de 256.22 m², avaliado em Cr$ 2.490.000,00 (Dois milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros), com as características e confrontações do Processo nº 0543/90, proprietário Sr. Francisco Iza Dutra Pinto.
VI - Um lote com área de 243 m², avaliado em Cr$ 2.430.000,00 (Dois milhões, quatrocentos e trinta mil cruzeiros), com as características e confrontações do Processo nº 2289/92, proprietário Sr. Genésio Marcelino Neves.
VII - Um lote com área de 203.12 m², avaliado em Cr$ 2.030.000,00 (Dois milhões e trinta mil cruzeiros), com as características e confrontações do Processo nº 2294/92, proprietário Sra. Geni da Penha Ribeiro e outros.
VIII - Um lote com área de 140.12 m², avaliado em Cr$ 1.401.200,00 (Hum milhão, quatrocentos e um mil e duzentos cruzeiros), com as características e confrontações do Processo nº 5161/91, proprietário Sr. Geraldo Valeriano Dutra e outros.
IX - Um lote com área de 169.93 m², avaliado em Cr$ 1.690.000,00 (Hum milhão, seissentos e noventa mil cruzeiros)com as características e confrontações do Processo nº 3091 / 91, proprietário Sr. Jair Estanislau Martins.
X - Um lote com área de 191.10 m², avaliado em Cr$ 1.910.000,00 (Hum milhão, novecentos e dez mil cruzeiros), com as caracterírsticas e confrontações do Processo nº 3444 / 94, proprietário Sra. Jandira Hermesdolf dos Anjos.
XI - Um lote com área de 316.93 m², avaliado em Cr$ 3.170.000,00 (Três milhões, cento e setenta mil cruzeiros), com as características e confrontações do Processo nº 1581 / 93, proprietário Sr. João Bosco da Silva.
XII - Um lote com área de 380.75 m², avaliado em Cr$ 3.800.000,00 (Três milhões e oitocentos mil cruzeiros), com as características e confrontações do Processo nº 3735/92, proprietário Sr. João Corrêa de Carvalho.
XIII - Um lote com área de 146.11 m², avaliado em Cr$ 1.460.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), com as características e confrontações do Processo nº 0966/93, proprietário Sr. Joaquim Sales Baião e outros.
XIV - Um lote com área de 396.80 m², avaliado em Cr$ 3.968.000,00 (Três milhões, novecentos e sessenta e oito mil cruzeiros) com as características e confrontações do Processo nº 0847/93, proprietário Sr. José Dias Tomé.
XV - Um lote com área de 229.08 m², avaliado em Cr$ 2.290.000,00 (Dois milhões, duzentos e noventa mil cruzeiros)com as características e confrontações do Processo nº 2941 / 92, proprietário Sr. José Luiz Vieira.
XVI - Um lote com área de 339.30 m², avaliado em Cr$ 3.390.000,00 (Três milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros), com as características e confrontações do Processo nº 0841 / 93, proprietário Sr. José Mendes Paula.
XVII - Um lote com área de 303.94 m², avaliado em Cr$ 3.040.000,00 (Três milhões e quarenta mil cruzeiros), com as características e confrontações do Processo nº 1366/93, proprietário Sr. Licênio Rodrigues.
XVIII - Um lote com área de 138.11 m², avaliado em Cr$ 1.380.000,00 (Hum milhão, trezentos e oitenta mil cruzeiros) com as características e confrontações do Processo nº 0965 / 93, proprietária Sra. Maria Rute Baião Nunes.
XIX - Um lote com área de 206.40 m², avaliado em Cr$ 2.060.000,00 (Dois milhões e sessenta mil cruzeiros), com as características e confrontações do Processo nº 5587/91, proprietário Sra. Maria da Penha Gomes Alves e outros.
XX - Um lote com área de 237.15 m², avaliado em Cr$ 2.370.000,00 (Dois milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros), com as características e confrontações do Processo nº 0968/93, proprietária Sra. Maria Raquel Baião e outros.
XXI - Um lote com área de 190 m², avaliado em Cr$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil cruzeiros), com as características e confrontações do Processo nº 2606/92, proprietário Sr. Reinaldo Damião de Paiva e Irmãos.
XXII - Um lote com área de 174.40 m², avaliado em Cr$ 1.740.000,00 (Hum milhão, setecentos e quarenta mil cruzeiros), com as características e confrontações do Processo nº 1331 / 93, proprietária Sra. Warlanice Alvim F. de Andrade.
XXIII - Um lote com área de 383.62 m², avaliado em Cr$ 3.830.000,00 (Três milhões, oitocentos e trinta mil cruzeiros), com as características e confrontações do Processo nº 3541 / 92, proprietário Sr. Vicente Custódio Azevedo.
XXIV - Um lote com área de 150 m², avaliado em Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), com as características e confrontações do Processo nº 5215/91, proprietário Sra. Elza Rabelo da Costa.
Art. 2º Aos detentores das benfeitorias existentes nos terrenos acimas descritos são reconhecidos os direitos de preferência nas licitações dos Imóveis.
Art. 3º Os compradores deverão providenciar o pagamento e a lavratura de escrituras, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta lei.
Art. 4º A requerimento dos interessados o pagamento ainda poderá ser parcelado até 03 parcelas mensais e sussessivas, corrigido o saldo devedor pela UFIR - Unidade Fiscal de Referência.
Art. 5º As despesas com escrituras, impostos, registros correrão a conta do comprador.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 23 de Junho de 1.993.
Dário da Anunciação Grossi
Prefeito Municipal