Lei nº 2.129/1993
(Revogada pela Lei nº 2745 de 30 de dezembro de 2002)
Fixa limites do distrito de Patrocínio de Caratinga.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Distrito de Patrocínio de Caratinga passa a ter os seguintes limites:
I - Com o Distrito de Imbé Começa na serra do Caracol, no ponto fronteiro às cabeceiras dos Córregos Grotas e São Manoel; segue pela Serra até? atingir o ponto fronteiro às cabeceiras dos Córregos Água Santa e do Mono.
II - Com o Distrito de São João do Jacutinga Começa na serra do Caracol no ponto fronteiro as cabeceiras dos Córregos Água Santa e dos Monos; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do Córrego São Manoel, até? defrontar a foz do Córrego Arrozal, no ribeirão Jacutinga; descendo a encosta, atinge esta foz e sobe pelo Córrego do Arrozal até? sua cabeceira, na Serra do Jacutinga.
III - Com o Distrito de Santo Antônio do Manhuaçu Começa na serra da Jacutinga, defronta a cabeceira do Córrego do Arrozal, segue por essa serra, que constitui o divisor da vertente da margem esquerda do Ribeirão Suiço, até? seu entroncamento com o divisor de guas entre o Rio Preto e o ribeirão Suiço.
IV - Com o Distrito de Santa Luzia de Caratinga Começa no entroncamento do divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Suiço com o divisor de guas entre esse ribeirão e o Rio Preto, segue pelo divisor da vertente da margem direita do Rio Preto, até? seu entroncamento com o espigão que morre na confluência dos Rios Preto e Claro.
V - Com o Distrito de Piedade de Caratinga Começa no entroncamento do divisor da vertente da margem direita do Rio Preto e Claro; continua por aquele divisor até? alcançar a serra do Caracol, no ponto fronteiro as cabeceiras dos córregos Grotão e São Manoel.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 05 de Agosto de 1.993.
Dário da Anunciação Grossi
Prefeito Municipal