Lei nº 2.161/1994
Altera o artigo 5º da Lei nº 2.161, de 03 de junho de 1.987 e Lei nº 1.780 de 12 de maio de 1.989.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 1.596, de 03/06/87 alterada pela lei nº 1780, de 12/05/89, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º Somente após aprovação pela Câmara Municipal, poder o Executivo acrescentar novas ruas à Zona Azula a atualização da taxa de estacionamente dever ocorrer automaticamente tomando como base a Unidade Padrão Fiscal do Munic¡pio de Caratinga, obedecendo o limite máximo de 20% (vinte por cento) da referida Unidade, por hora ou função, digo fração de estacionamento.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 07 de Janeiro de 1.994.
Dário da Anunciação Grossi
Prefeito Municipal