Lei nº 2.175/1994
Altera Anexo I da Lei Municipal nº 2.170, de 21/02/94.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus reperesentantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O nível de vencimento do Professor estabelecido no Anexo I, da Lei Municipal nº 2170, 21 de Fevereiro de 1994 passa do nível VII para o nível VIII.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 1º de Março de 1994.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumprae a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 24 de Março de 1.994.
Dário da Anunciação Grossi
Prefeito Municipal