Lei nº 2.920/2005
Dispõe sobre o quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Caratinga e dá outras providências.
Ernani Campos Porto, Prefeito Municipal de Caratinga, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal em sua sessão do dia 25 de outubro de 2005 aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Caratinga, passa a ser composto pelos cargos constantes do Anexo I a presente Lei.
Art. 2º Fica acrescentado ao quadro de vencimentos dos servidores efetivos do Município de Caratinga, os seguintes padrões criados por esta Lei: MSF 3.000,00 DSF 1.251,00 ESF 1.251,00.
Parágrafo único. Ficam mantidos os padrões de enquadramento de vencimento de servidores efetivos do Município existentes na legislação revogada nesta Lei.
Art. 3º Fica alterada a nomenclatura dos cargos constantes do Anexo II, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 1845/90, 1889/90; 1930/91; 1944/91; 1946/91; 1977/92; 1998/92; 2170/94; 2175/94; 2191/94; 2260/95; 2505/99 e 2767/2003.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 26 de outubro de 2005.
Ernani Campos Porto
Prefeito Municipal