Lei nº 2.412/1997
Cria o Programa de Saúde Família no âmbito da Prefeitura Municipal de Caratinga e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o programa de saúde da família, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de prestar assistência médica, na modalidade de clínica médica, à população do município de Caratinga.
Art. 2º O programa ser cumprido através de equipes, compostas de 01 médico, 01 enfermeiro, 01 técnico de saúde, 05 agentes de saúde e 01 motorista.
§ 1º Poderão ser formadas até 16 (dezesseis) equipes de saúde da família, visando ao atendimento médico em toda a área do município.
§ 2º A relação de cargos em comissão de recrutamento amplo, e seus respectivos vencimentos, bem como os percentuais máximos de gratificação por dedicação em tempo integral são as constantes do anexo I desta Lei.
Art. 3º O programa ser custeado pelo Sistema Único de Saúde, através de repasses das demais esferas de Governo, e será extinto quando da suspensão dos repasses, com a extinção dos cargos e a exoneração ad nutum dos ocupantes.
Art. 4º É vedada a vinculação da remuneração dos ocupantes dos cargos em comissão constantes do anexo I desta Lei, para efeitos de isonomia, com os demais servidores públicos municipais, diante da especificação das atribuições, da forma e da diversidade da fonte pagadora.
Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 21 de outubro de 1997.
Dr. José Assis Costa
Prefeito Municipal