Lei nº 2.443/97
Cria Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do município de Caratinga e dá outras prividências.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Caratinga, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, a nível municipal, os meios para atendimento a situações de emergência ou estado de calamidade pública.
Art. 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se Defesa Civil o conjunto de medidas que tenham por finalidade prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas as populações em decorrência de estado de calamidade pública ou situações de emergência.
Art. 3º A COMDEC manter com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil.
Art. 4º A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, constitui órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil.
Art. 5º Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos da Defesa Civil.
Art. 6º A presente Lei ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 7º Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua instalação, a COMDEC elaborar Regimento Interno que dever ser homologado por Decreto Municipal.
Art. 8º A COMDEC compor-se-á de:
I - Presidência;
II - Secretaria;
III - Conselho Técnico;
IV - Conselho Comunitário.
Art. 9º A Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil, ser indicada pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao seu Presidente organizar as atividades da mesma.
Art. 10 O Conselho Técnico ser composto pelo Secretário Municipal de Ação Social, Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Secretário Municipal de Obras Públicas e Secretário Municipal de Saúde.
Art. 11 A secretaria ser dirigida por Secretário designado pelo Prefeito Municipal.
Art. 12 O Conselho Comunitário ser composto pelos representantes da Associação dos Engenheiros, dos Lions Clubes, dos Rotarys Clubes, das Lojas Maçônicas, do Orbis Clube, da FASESC - Faculdade de Serviço Social de Caratinga, FEMOC - Federação Municipal das Organizações Comunitárias e Igrejas Católicas e Evangélicas.
Art. 12 O Conselho Comunitário será composto por servidores públicos municipais representantes das Secretarias Municipais de Governo e Ação Social; de Serviços Urbanos e Meio Ambiente; de Obras Públicas e de Saúde, indicados pelos respectivos Secretários e designados pelo Prefeito Municipal assim como pelos representantes das seguintes entidades: Lions Clube; Orbis Clube; CDL Câmara de Dirigentes Lojistas; 74ª Cia Especial PM e 36ª DRSP.
§ 1º Juntamente com a indicação do representante, tanto das Secretarias como das entidades, deverá ser indicado o respectivo suplente.
§ 2º A critério do Executivo Municipal, e por indicação da maioria dos integrantes da Comissão Municipal de Defesa Civil COMDEC, poderão ser incluídas outras entidades representativas da sociedade no Conselho Comunitário.
§ 3º Os representantes indicados pelas entidades deverão apresentar cópia da ata de reunião que aprovou a indicação dos mesmos.
Art. 13 Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constar dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.162, de 07 de janeiro de 1997.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 23 de dezembro de 1.997.
Dr. José Assis Costa
Prefeito Municipal