Lei nº 2.468/1998
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.343, de 28 de março de 1984 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 6º e 8º, da Lei Municipal nº 1.343, de 28 de março de 1984, que instituiu a Fundação Educacional Cidade dos Meninos passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituída, com personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, sob a forma de fundação e vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura da Prefeitura Municipal de Caratinga a Fundação Educacional Cidade dos Meninos.
Art. 2º A Fundação Educacional Cidade dos Meninos terá por finalidade auxiliar o Executivo Municipal na análise de planos e programas setoriais de amparo à infância e na formulação da política educacional e de bem estar da criança e do adolescente.
§ 1º Para atender as suas finalidades a Fundação Educacional Cidade dos Meninos poderá manter órgãos subordinados ou vinculados através de convênios, com a chancela do Executivo Municipal.
§ 2º A Fundação desenvolverá planejamento e execução de programas sócio-educativos destinados à criança e ao adolescente, em regime de:
I - orientação e apoio sócio-familiar;
II - apoio sócio-educativo em meio aberto.
Art. 6º No caso de extinção da Fundação Educacional Cidade dos Meninos, seu patrimônio reverterá integralmente à Prefeitura Municipal de Caratinga que utilizará em outra obra de fim social.
Art. 8º O regime jurídico do pessoal da Fundação será o regime único estatutário, implantado pela Lei Municipal nº 1.817/90, de 24 de agosto de 1989".
Art. 2º Em virtude das alterações introduzidas por esta Lei, o estatuto que rege a Fundação deverá ser alterado, através de decreto pelo Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 22 de julho de 1998.
Dr. José Assis Costa
Prefeito Municipal