Lei nº 2.511/1999
Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.482/98 de 09 de setembro de 1998.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.482 de 09 de setembro de 1998, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º A APA Bacia do Ribeirão do Lage, com área de 6.193 hectares, abrange toda a rede hidrográfica e terras drenantes a estas, contidas nos domínios territoriais de Caratinga - MG, conforme as coordenadas geográficas que se seguem:
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na datra de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 31 de março de 1999.
Dr. José Assis Costa
Prefeito Municipal