Lei nº 2.527/1999
Altera a Lei Municipal nº 760, de 29 de setembro de 1972 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 17 da Lei Municipal nº 760, de 29 de setembro de 1972, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. Em caso de dissolução ou de comprovada inatividade do Conselho por mais de dois anos, o patrimônio será revertido ao Município de Caratinga.
Art. 2º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 18 de agosto de 1.999.
Dr. José Assis Costa
Prefeito Municipal