Lei nº 2.664/2001
(Revogada pela Lei nº 4042 de 20 de dezembro de 2024)
Altera a redação do artigo 12 da Lei nº 2.443/1.997 de 23/12/1.997, e dá outras providências.
Ernani Campos Porto, Prefeito Municipal de Caratinga, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal em sua sessão do dia 13 de novembro de 2.001 aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 12 da lei Municipal nº 2.443/97 de 23/12/97 passa a vigir com a seguinte redação:
Art. 12 O Conselho Comunitário será composto por servidores públicos municipais representantes das Secretarias Municipais de Governo e Ação Social; de Serviços Urbanos e Meio Ambiente; de Obras Públicas e de Saúde, indicados pelos respectivos Secretários e designados pelo Prefeito Municipal assim como pelos representantes das seguintes entidades: Lions Clube; Orbis Clube; CDL Câmara de Dirigentes Lojistas; 74ª Cia Especial PM e 36ª DRSP.
§ 1º Juntamente com a indicação do representante, tanto das Secretarias como das entidades, deverá ser indicado o respectivo suplente.
§ 2º A critério do Executivo Municipal, e por indicação da maioria dos integrantes da Comissão Municipal de Defesa Civil COMDEC, poderão ser incluídas outras entidades representativas da sociedade no Conselho Comunitário.
§ 3º Os representantes indicados pelas entidades deverão apresentar cópia da ata de reunião que aprovou a indicação dos mesmos."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 14 de novembro de 2001.
Ernani Campos Porto
Prefeito Municipal