Lei nº 2.688/2.002
Autoriza o chefe do Executivo Municipal a alienar bem imóvel público.
Ernani Campos Porto, Prefeito Municipal de Caratinga, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal em sua sessão do dia 14 de maio de 2.002 aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, na forma do disposto no artigo 17, inciso I da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, autorizado a alienar os seguintes imóveis:
01) Uma área de terreno situado na sede deste município , á Rua Augusto de Moraes, Vila sem denominação , nº 670B , medindo 334,215m², com as características e confrontações contidas no processo nº8764/01, do dia 05.12.01.
02) Uma área de terreno situado na sede deste Município, à Rua Dênio Moreira de Carvalho, 1.269- Bairro Santa Cruz, medindo 149,05m², com as características e confrontações contidas no processo nº4274/01, do dia 29/05/2001.
03) Uma área de terreno situado na sede deste Município, á Avenida Olegário Maciel, nºs 269, 271, 285, 287, Centro, medindo 199,84m², com as características e confrontações contidas no processo nº 8551/01, do dia 27.11.01.
04) Uma área de terreno situado na sede deste Município, á Rua João Coronel Antonio Saturnino, nº529, Bairro Santo Antonio, medindo 351,00m², com as características e confrontações contidas no processo nº8186/01, do dia 09.11.01.
05) Uma área de terreno situado no distrito de Santo Antônio do Manhuaçü, Município de Caratinga, av. Dr. Maninho, nº241, medindo 267,10m², com as características e confrontações contidas no processo nº3220/2000, do dia 05.05.2000.
06) Uma área de terreno situado na sede deste Município, á Rua Abre Campo, nº88, Bairro Santa Cruz, medindo 250,00m², com as características e confrontações contidas no processo nº8436/01 do dia 22.11.01.
07) Uma área de terreno situado no distrito de São Cândido- município de Caratinga, Rua do Cruzeiro, nº37, medindo 650,00m², com as características e confrontações contidas no processo nº5681/01 do dia 19.07.01.
08) Uma área de terreno situado na sede deste Município, á Rua Itanhomi, nº410, Bairro Santa Cruz, medindo 104,99m², com as características e confrontações contidas no processo nº7504/01 do dia 04.10.01.
09) Uma área de terreno situado na sede deste Município, á Rua José Belegard nº 621C, Bairro Nossa Senhora Aparecida, medindo 31,14m², com as características e confrontações contidas no processo nº5128/01 do dia 28.06.01.
10) Uma área de terreno situado na sede deste município á Rua José Carlos Pereira, nº584, Bairro Nossa Senhora Aparecida, medindo 236,99m², com as características e confrontações contidas no processo nº9240/01, do dia 27.12.2001.
11) Uma área de terreno situado na sede deste município á Rua Emília Mota , nº112, Bairro Nossa Santa Cruz, medindo 144,15m², com as características e confrontações contidas no processo nº0395/02, do dia 21.01.02.
12) Uma área de terreno situado na sede deste município á Rua Coronel Antônio Saturnino, nº645, Bairro Esperança, medindo 517,15m², com as características no processo nº8830/01, do dia 07.12.01.
13) Uma área de terreno situado na sede deste município, á Rua José Semeão, nº340- vila Projetada, Bairro Santo Antonio , medindo 125,41m², com as características e confrontações contidas no processo nº8890/01, do dia 11.12.01.
14) Uma área de terreno situado na sede deste município á Rua José Neto Paggy, nº27, Bairro Anápolis, medindo 202,70m², com as características e confrontações contidas no processo nº7791/01 do dia 19.10.01.
15) Uma área de terreno situado na sede deste município, á Rua Professora Mariana Azevedo Leitão nº149, medindo 108,36m², com as características e confrontações contidas no processo nº 7232/00, do dia 24.11.00.
Art. 2º A modalidade de Licitação de que trata esta lei, deverá ser a concorrência, obedecendo os critérios contidos na Lei Federal nº8666/93, principalmente o que dispõe o artigo 18 da aludida Lei.
Art. 3º Os adquirentes deverão providenciar o pagamento e a lavratura da escritura no prazo de 30(trinta) dias a contar da publicação da homologação da concorrência.
Art. 4º As despesas com a lavratura da escritura correrá por conta do adquirente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 15 de maio de 2.002.
Ernani Campos Porto
Prefeito Municipal