Lei nº 2.690/2.002
(Revogada pela Lei nº 4042 de 20 de dezembro de 2024)
Altera os artigos 189 e 190 da Lei Municipal nº 1.449/85, que institui medidas de polícia administrativa a cargo do município (Código de Posturas).
Ernani Campos Porto, Prefeito Municipal de Caratinga, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal em sua sessão do dia 21 de maio de 2.002 aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 189 da Lei 1.449/85, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 189 ...
Parágrafo único. Somente na zona rural e a uma distância mínima de 600 (seiscentos) metros de perímetros urbanos serão permitidos a criação de porcos, bem como manutenção de galinheiros ou pocilgas.
Art. 2º O parágrafo único do artigo 190 da Lei 1.449/85, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 190 ...
Parágrafo único. Somente na zona rural e a uma distância mínima de 600 (seiscentos) metros de perímetros urbanos serão permitidos a instalação de estábulos, cocheiras, granjas avícolas e estabelecimentos congêneres.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 22 de maio de 2002.
Ernani Campos Porto
Prefeito Municipal