Lei nº 2.742/2.002
(Revogada pela Lei nº 4042 de 20 de dezembro de 2024)
Acrescenta parágrafo ao artigo 137 da Lei nº 1449/85 Código de Posturas Municipais.
Ernani Campos Porto, Prefeito Municipal de Caratinga, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal em sua sessão do dia 17 de dezembro de 2.002 aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 137 da Lei 1449/85 (Código de Posturas Municipais), passa a viger com seu parágrafo único renomeado para parágrafo primeiro e acrescido de dois parágrafos com a seguinte redação:
§ 2º Os bares e estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcoólicas deverão fixar em lugar visível, próximo ao caixa, cartaz de advertência de proibição de venda dos produtos a menores de 18 anos.
§ 3º O Cartaz a que se refere o parágrafo anterior deverá conter a seguinte advertência : "Ë PROIBIDA A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES DE 18 ANOS" com letras em formato "Futura 92" no mínimo, constando ainda, no rodapé os seguintes dizeres: " Lei 8069 de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente" em formato "Futura 24" no mínimo.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 18 de dezembro de 2.002.
Ernani Campos Porto
Prefeito Municipal