Lei nº 2.791/2003
(Revogada pela Lei nº 3096 de 23 de janeiro de 2009)
Ernani Campos Porto, Prefeito Municipal de Caratinga, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal em sua sessão do dia 14 de outubro de 2003 aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da administração pública municipal, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I desta Lei, de livre nomeação e exoneração, que deverão ser providos por ato do poder executivo.
Art. 2º Os vencimentos dos cargos criados por esta Lei são os contidos no Anexo I.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 15 de outubro de 2003.
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