Lei nº 2.872/2004
Altera o item II-C do artigo 6º e o Anexo I da Lei nº 2.871/2004, de 22/12/2004, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica da Prefeitura Municipal de Caratinga e dá outras providências.
Ernani Campos Porto, Prefeito Municipal de Caratinga, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal em sua sessão do dia 01 de março de 2005 aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item II-c do Art. 6º da Lei Municipal nº 2.871/2004, de 22/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
c) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
c.1 Superintendência de Educação
c.1.1 - Departamento de Educação
c.1.1.1 Seção de Ensino Fundamental e Educação Infantil
c.1.1.2 Seção de Educação Especial
c.1.1.3 Seção de Almoxarifado e Controle de Patrimônio
c.1.1.4 Seção de Legislação e Administração de Pessoal
c.2 - Departamento de Cultura
c.2.1 Seção de Patrimônio Histórico, Paisagístico, Arquitetônico e Cultural
c.2.2 Seção de Fomento à Cultura
c.3 - Departamento de Esportes
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o item II-c do Art. 6º e o Anexo I da Lei Municipal nº 2.871/2004, de 22/12/2004.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 02 de março de 2005.
Ernani Campos Porto
Prefeito Municipal