Lei n° 3694/2018
(Projeto de Lei nº 024/2018 de autoria do Executivo)
Altera a Lei Municipal n° 3.369, de 24/04/2013, e dá outras providências.
O Prefeito do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos V e VI, ao artigo 2º, da Lei Municipal n° 3.369/2013 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º omissis
I - omissis;
II - omissis;
III - omissis;
IV - omissis;
V - Supervisor
Resumo das atividades: Levar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais para debate no Grupo Técnico/Comitê Gestor, sempre que necessário para a melhoria da atenção às famílias.
Atividades específicas:
- acompanhar e apoiar os visitadores no planejamento e desenvolvimento do trabalho nas visitas, com reflexões e orientações;
- viabilizar a realização de atividades em grupo com as famílias visitadas, articulando CRAS/UBS, sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações;
- articular encaminhamentos para inclusão para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares;
- mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias.
VI - Visitador
Resumo das atividades: identificar e discutir com o supervisor, demandas e situações que requeira encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social.
Atividades específicas:
- planejar e realizar a visitação às famílias, com apoio e acompanhado do supervisor;
- observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas;
- consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário;
- registrar as visitas.
Art. 2º Fica alterado o Anexo III (cargos de provimento temporário), referente ao quadro de pessoal temporário para atendimento ao Programa temporário Criança Feliz do Governo Federal da área de Desenvolvimento Social, que passará a ter a seguinte redação:
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
Nomeclatura |
Nível |
Padrão Salarial |
Carga Horária |
Vagas |
Orientador Social |
M |
30 |
40 |
30 |
Agente Comunitário de Saúde |
M |
30 |
40 |
144 |
Agente de Combate as Endemias |
M |
30 |
40 |
40 |
Educador Físico |
S |
100 |
20 |
4 |
Supervisor |
S |
100 |
30 |
1 |
Visitador |
M |
30 |
40 |
6 |
TOTAL |
- |
- |
- |
225 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caratinga, 06 de junho de 2018.
Welington Moreira de Oliveira
Prefeito do Município