Lei nº 3.369/2013
(Projeto de Lei nº 013/2013 de autoria do Executivo)
Altera a Lei Municipal n° 3.221/2010 e 3.243/2011 e respectivos anexos I, II, cria o anexo III, dispõe sobre a criação de cargos permanentes e temporários na estrutura administrativa do município, fixa valores de seus vencimentos, e dá outras providências.
MARCO ANTÔNIO FERRAZ JUNQUEIRA, Prefeito do Município, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal em sua sessão do dia 23 de abril de 2013 aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Caratinga passa a ser composto pelos cargos dos Anexos I e II da presente Lei.
Art. 2º. Fica criado o Anexo III, referente ao quadro de pessoal temporário para atendimento aos Programas temporários do Governo Federal das áreas de Desenvolvimento Social e Saúde, com os seguintes cargos:
I ORIENTADOR SOCIAL
Resumo das atividades: Participar na elaboração e implementação das atividades do Projovem. Atribuições específicas:
-Realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS, e com a participação dos jovens, o planejamento do ProJovem Adolescente;
- Facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade;
-Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e sua organização;
-Desenvolver os conteúdos e atividades; -Registrar a freqüência diária dos jovens;
-Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo;
-Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades;
-Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos jovens;
-Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens;
-Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do programa. Requisitos para provimento:
a) escolaridade mínima de ensino médio completo, desejável formação superior em ciências humanas e sociais;
b) experiências de atuação em projetos sociais;
c) conhecimento da PNAS - Política Nacional de Assistência Social e da Política Nacional de Juventude;
d) domínio do Estatuto da Criança e do Adolescente;
e) noções fundamentais de direitos humanos e socioassistenciais;
f) sensibilidade para as questões sociais e da juventude;
g) conhecimento da realidade do território;
h) boa capacidade relacional e de comunicação com os jovens.
i) conhecimento básico de informática, no nível de usuário;
j) capacidade de trabalho em equipe.
Recrutamento: Externo No mercado de trabalho, através de contratação mediante processo seletivo simplificado.
I - ORIENTADOR SOCIAL
Resumo das Atividades: Participar na elaboração, planejamento e execução das atividades relacionadas à Política de Assistência Social; Atribuições Específicas:
-Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos previstos no percurso;
- Registrar a frequência dos usuários e das ações desenvolvidas;
- Participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço, juntamente com os demais membros da equipe;
- Atuar como referência para os usuários no desenvolvimento do SCFV e demais profissionais que desenvolvem atividades com o grupo sob sua responsabilidade;
- Manter em arquivo o registro das informações sobre a execução do Serviço e participar de capacitações;
- Desenvolver outras oficinas para as quais possua aptidão;
- Divulgar o SCFV no território;
- Desenvolver atividades de convívio e oficinas, podendo participar dos encontros regulares, desenvolvendo atividades que contribuam para o alcance dos objetivos do percurso;
- Organizar e coordenar atividades, oficinas e eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, objetivando promover e qualificar o convívio social e comunitário;
- Atender e entrevistar pessoas para fins de Cadastro Único;
- Consultar sistemas informatizados;
- Preencher e digitar o formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das informações das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- Realizar visitas domiciliares, para averiguação cadastral;
- Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento:
a) escolaridade mínima de ensino médio completo, desejável formação superior em ciências humanas e sociais;
b) experiência de atuação em projetos sociais;
c) conhecimento da PNAS Política Nacional de Assistência Social e da Política Nacional de Juventude;
d) domínio do Estatuto da Criança e do Adolescente;
e) noções fundamentais de direitos humanos e socioassistenciais;
f) sensibilidade para as questões sociais e de juventude;
g) conhecimento da realidade do território;
h) boa capacidade relacional e de comunicação;
i) conhecimento básico de informática, no nível de usuário;
j) capacidade de trabalho em equipe. Recrutamento: Externo No mercado de trabalho, através de contratação temporária mediante processo seletivo simplificado".
II AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Resumo das atividadesconformidade com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde) e sob supervisão do gestor municipal.: Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais e coletivas, desenvolvidas em
Atividades específicas: - Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
-A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
- O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
-O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
-A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
-A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
Requisitos para provimento:
a) Escolaridade mínima de ensino fundamental
b) Residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; e
Recrutamento: Externo No mercado de trabalho, através de contratação mediante processo seletivo simplificado.
II - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Redação dada pela Lei nº 3683/2018)
Resumo das atividades: Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais e coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde) e sob supervisão do gestor municipal.
Atividades específicas:
- Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
- A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
- O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
- O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
- A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
- A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
Requisitos para provimento:
- Escolaridade mínima de ensino médio completo;
- Residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, e, cumprir os demais dispositivos previstos na legislação federal no que se refere ao cargo de Agente Comunitário de Saúde.
Recrutamento: Externo - No mercado de trabalho, através de contratação mediante processo seletivo simplificado.
III AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Resumo das atividades: Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde) e sob a supervisão do gestor municipal. Atividades específicas:
-Tratamento focal e perifocal;
-Pesquisa larvária em residências, comércios, terrenos baldios e pontos estratégicos;
-Apreensão, manutenção de animais vadios e aplicação de carrapaticidas;
-Atuar em programas de controle de febre maculosa e outras campanhas desenvolvidas pelos órgãos competentes para o controle e prevenção de doenças visando a promoção da saúde.
Requisitos para provimento: - Escolaridade mínima de ensino fundamental;
Recrutamento: Externo No mercado de trabalho, através de contratação mediante processo seletivo simplificado
III - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (Redação dada pela Lei nº 3683/2018)
Resumo das atividades: Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde) e sob a supervisão do gestor municipal.
Atividades específicas:
- Tratamento focal e perifocal;
- Pesquisa larvária em residências, comércios, terrenos baldios e pontos estratégicos;
- Apreensão, manutenção de animais vadios e aplicação de carrapaticidas;
- Atuar em programas de controle de febre maculosa e outras campanhas desenvolvidas pelos órgãos competentes para o controle e prevenção de doenças visando a promoção da saúde.
Requisitos para provimento:
- Escolaridade mínima de ensino médio completo;
- Cumprir os demais dispositivos previstos na legislação federal no que se refere ao cargo de Agente de Combate às Endemias.
Recrutamento: Externo - No mercado de trabalho, através de contratação mediante processo seletivo simplificado.
IV EDUCADOR FÍSICO
Resumo das atividades: Efetuar testes de avaliação física e desenvolver programas de atividades esportivas de acordo com as características individuais, necessidades e a capacidade física de alunos ou atletas. Desenvolver programas de exercícios físicos para recuperação de indivíduos portadores de deficiências físicas, por meio de atividades corretivas. Desenvolver e coordenar práticas esportivas específicas para o bom desempenho do atleta em competições esportivas e atividades similares.
Atividades específicas:
- Fortalecer e promover o direito constitucional ao lazer;
- Desenvolver ações que promovam a inclusão social e que tenham a intergeracionalidade, a integralidade do sujeito, o cuidado integral e a abrangência dos ciclos da vida como princípios de organização e fomento das praticas corporais/atividade física; -
Desenvolver junto à equipe de SF ações Intersetoriais pautadas nas demandas da comunidade;
- Favorecer o trabalho interdisciplinar amplo e coletivo como expressão da apropriação conjunta dos instrumentos, espaços e aspectos estruturantes da produção da saúde e como estratégia de solução de problemas, reforçando os pressupostos do apoio matricial;
- Favorecer no processo de trabalho em equipe a organização das práticas de saúde na APS, na perspectiva da prevenção, promoção, tratamento e reabilitação;
- Divulgar informações que possam contribuir para adoção de modos de vida saudáveis por parte da comunidade;
- Desenvolver ações de educação em saúde reconhecendo o protagonismo dos sujeitos na produção e apreensão do conhecimento e da importância desse último como ferramenta para produção da vida;
- Valorizar a produção cultural local como expressão da identidade comunitária e reafirmação do direito e possibilidade de criação de novas formas de expressão e resistência sociais;
- Primar por intervenções que favoreçam a coletividade mais que os indivíduos sem excluir a abordagem individual;
- Conhecer o território na perspectiva de suas nuances sociopolíticas e dos equipamentos que possam ser potencialmente trabalhados para o fomento das praticas corporais/ atividade física;
- Construir e participar do acompanhamento e avaliação dos resultados das intervenções;
- Fortalecer o controle social na saúde e a organização comunitária como princípios de participação políticas nas decisões afetas a comunidade ou população local.
Requisitos para provimento:
- Curso Superior em Educação Física, com registro no Conselho/Entidade competente Recrutamento: Externo no mercado de trabalho, através de contratação mediante processo seletivo simplificado.
V - Supervisor (Redação dada pela Lei nº 3694/2018)
Resumo das atividades: Levar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais para debate no Grupo Técnico/Comitê Gestor, sempre que necessário para a melhoria da atenção às famílias.
Atividades específicas:
- acompanhar e apoiar os visitadores no planejamento e desenvolvimento do trabalho nas visitas, com reflexões e orientações;
- viabilizar a realização de atividades em grupo com as famílias visitadas, articulando CRAS/UBS, sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações;
- articular encaminhamentos para inclusão para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares;
- mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias.
VI - Visitador (Redação dada pela Lei nº 3694/2018)
Resumo das atividades: identificar e discutir com o supervisor, demandas e situações que requeira encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social. Atividades específicas:
- planejar e realizar a visitação às famílias, com apoio e acompanhado do supervisor;
- observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; - consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário;
- registrar as visitas.
Art. 3°. O provimento dos cargos temporários para atendimento aos programas de governo de que trata o ar. 2°, desta Lei, se dará mediante processo seletivo simplificado.
Art. 4°. Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, e previsão na LDO e PPA para o exercício de 2013, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais se necessários.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 24 de abril de 2013.
Marco Antônio Ferraz Junqueira
Prefeito do Município.
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(Anexo II revogado pela Lei nº 3463 de 14 de março de 2014)