Lei n° 3697/2018
(Projeto de Lei nº 027/2018 de autoria do Executivo)
Altera a Lei Municipal n° 3.667, de 13/12/2017, e dá outras providências.
O Prefeito do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do § 1º, do artigo 291 da Lei Municipal nº 3.667/2017 passa a ter a seguinte redação.
“Art. 291. caput omissis
§ 1º. omissis
I – até 15% do valor do imposto devido para o pagamento no vencimento da cota única; ”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caratinga, 20 de junho de 2018.
Welington Moreira de Oliveira
Prefeito do Município