Lei n° 3802/2020
(Projeto de Lei nº 043/2020 de autoria do Executivo)
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.667/2017 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . Fica acrescentado o artigo 406-A à Lei Municipal nº 3.667/2017, conforme redação abaixo descrita:
“Art. 406-A. O Poder Executivo autoriza a concessionária ou permissionária de energia elétrica local a deduzir da arrecadação da CIP/COSIP os valores das faturas de energia elétrica, relativos ao consumo destinado ao serviço de iluminação pública.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá autorizar a concessionária ou permissionária de energia elétrica local a compensar da arrecadação da CIP os débitos das unidades consumidoras cadastradas sob a titularidade do Município, não relacionados aos serviços de iluminação pública, desde que observados os limites estabelecidos pela Constituição Federal.”
Art. 2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caratinga, 30 de novembro de 2020.
Welington Moreira de Oliveira
Prefeito do Município