Lei nº 88/53
Revoga o parágrafo único da Lei Municipal nº 52 de 13 de fevereiro de 1952.
A Câmara Municipal de Caratinga decreta:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único da lei Municipal Nº 52, que concedeu à empresa telefônica de Caratinga, o prazo de dez anos, para a exploração do referido serviço no Município.
Art. 2º O parágrafo único da referida lei ficar assim redigido "O prazo da concessão de vinte anos.
Art. 3º Será feito um aditamento ao contrato já firmado entre a Prefeitura Municipal de Caratinga ampliando o prazo de exploração para vinte anos.
Art. 4º Revogadas às disposições em contrário a presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala da Câmara Municipal de Caratinga.
O Povo do Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu em seu nome sanciono a presente lei.
Euclides Etienne Arreguy
Prefeito Municipal