Lei nº 972/1977
Altera o artigo 167 (caput) e seu parágrafo 1º da Lei nº849 de 18/06/74.
A Câmara Municipal de Caratinga, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 167 (Caput) e seu Parágrafo 1º da Lei nº 849 de 18/06/74, passa a ter a seguinte redação:
Art. 167 O adicional por tempo de serviço, conferido ao funcionário a razão de 5% (cinco por cento) por quinquênio de serviço público, será sempre proporcional aos vencimentos a acompanhar-lhes às oscilações.
§ 1º O funcionário fará jus a 10% (dez por cento) sobre os vencimentos ou remuneração ao completar 20 (vinte) anos de serviço público.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caratinga, de de 1.977.
João da Costa Mafra
Prefeito Municipal