Lei nº 1.370/1984
Altera anexo 4º da Lei Municipal nº 913 de 24/03/76.
O povo do Município de Caratinga, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O anexo nº 4 da Lei Municipal nº 913 de 24/03/76 com as modificações posteriores, passa a vigorar com os seguintes valores: Parágrafo único - Os proventos da inatividades inferiores a Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) serão reajustados pelos mesmos índices dos servidores em atividade, os proventos superiores a Cr$ 200.000,00 terão reajuste de 40% (quarenta por cento).
Art. 2º O anexo nº 5, da Lei Municipal nº 1.252 de 30/06/83, passa a vigorar com os seguintes valores:
Art. 3º As despesas decorrentes dos aumentos vencidos concedidos nesta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, em 1º de Julho de 1.984, revogando a Lei nº 1.038, de 20/09/78 e demais disposições em contrário.
Caratinga, 05 de Julho de 1.984.
Dr. Anselmo Bonifácio
Prefeito Municipal