Lei nº 1.889/1990
Altera Anexo I da Lei Municipal nº 1.845 de 20/11/89.
A Câmara Municipal de Caratinga por seus representantes,
Considerando a necessidade de atualizar a lotação do Quadro Permanente de Servidores em decorrência das recentes nomeações por concurso;
Considerando ainda, a necessidade de criação de novos técnicos como o de médicos, procuradores, Psicólogos, enfermeiras diplomadas e outros; Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O anexo I, da lei nº 1.845 de 20.11.89, passa a ter a redação do anexo desta lei.
Art. 2º Revogados as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Caratinga, 30 de agosto de 1.990.
Dr. Eduardo Daladier Pereira
Prefeito Municipal