Lei nº 1.930/1991
Altera lotação de funcionários do quadro permanente.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A anexo I da lei Municipal nº 1.889 de 30.08.90, passa a vigorar com a redação e lotação do anexo desta lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a qum o conhecimento e a execução da presente lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 25 de Março de 1.991.
Dr. Eduardo Daladier Pereira
Prefeito Municipal
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