Lei nº 1.944/1991
Altera lotação de funcionários do quadro permanente.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O anexo I da lei Municipal nº 1.930/91 de 25 de Março de 1.991, fica alterada nas categorias funcionais de: Secret rio Executivo, Assistente Bibliotec rio e Encarregado de Serviços Diversos e Bioqujmico que passam a ser:
Categoria Funcional |
Faixa |
Estável |
Faz. Cone. |
Cone. |
Total |
Secretário Executivo
Encarregado de Serviços Diversos
Bioquímico |
VIII
VIII
X |
03
04
- |
02
08
02 |
05
06
- |
10
18
02 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer que a cimpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 07 de Junnho de 1.991.
Dr. Eduardo Daladier Pereira
Prefeito Municipal