Lei nº 1.998/1992
Altera a Lei nº 1.930 de 25/03/92.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal 1.930/92, de 25 de Março de 1.991, fica alterada nas categorias funcionais de: Secretario Executivo para o Departamento de Recursos Humanos, Assistente Bibliotecário, Motorista, Oficial de Administração e Encarregado de Serviços, que passa a ser:
Categoria Funcional |
Faixa |
Estável |
Cone. |
Total |
Oficial de Administração
Secretário Exec. Departamento Rercursos Humanos
Assistente Bibliotecário
Motorista
Encarregado de Serviços |
VIII
VIII
VIII
VIl
VIII |
09
03
-
15
04 |
24
08
05
10
15 |
33
11
05
25
19 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem, o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 24 de Abril de 1.992.
Dr. Eduardo Daladier Pereira
Prefeito Municipal