Lei nº 2.191/1994
Altera lotação e padrões de vencimentos dos servidores públicos municipais da Lei Municipal nº 1.930, de 25 de março de 1991.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seuginte lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 1930, de 25/03/91 passa a vigorar com a redação e padrões do anexo à esta lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário este lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 26 de julho de 1994.
Dário da Anunciação Grossi
Prefeito Municipal