Lei nº 2.260/1995
(Revogada pela Lei nº 2920 de 26 de outubro de 2024)
Altera lotação dos servidores municipais.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O "Anexo I", da Lei Municipal nº 2191 de 26/07/94, passa a vigorar com a redação do anexo à esta lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramtne como nela se contém.
Caratinga, 26 de junho de 1995.
Dário da Anunciação Grossi
Prefeito Municipal