Lei nº 2.505/1999
Altera o Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Caratinga e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da administração pública municipal, os cargos de provimento efetivo constantes no anexo I desta Lei, que deverão ser providos através de seleção por concurso público, na forma do respectivo edital.
Art. 2º Ficam criados, no âmbito da administração pública municipal, os cargos de provimento em comissão constantes do anexo II desta Lei, de livre nomeação e exoneração, que deverão ser providos por ato do poder executivo.
Art. 3º Os vencimentos dos cargos criados nesta Lei são os constantes dos anexos I e II.
Art. 4º Aplicam-se aos servidores nomeados para os cargos a que se referem os anexos I e II o regime instituído pela Lei Municipal nº 1.891, de 30 de agosto de 1990 e legislação alteradora.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Caratinga, 27 de janeiro de 1.999.
Dr. José Assis Costa
Prefeito Municipal