Lei nº 2.539/1999
Altera a Lei nº 2.356/96, altera a Estrutura Administrativa Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caratinga, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ampliada, no âmbito da administração pública municipal, a secretaria Municipal de Ação Social, passando a denominar-se Secretaria Municipal de Governo Ação Social, como integrante aos órgãos de assessoramento ao Prefeito nas relações com os demais poderes e órgãos da Prefeitura e de planejamento, execução, coordenação e controle das atividades do município relacionados com o apoio ao trabalho e ação social, competindo-lhe especialmente:
I - Auxiliar o Prefeito no seu relacionamento político e administrativo com lideranças políticas e comunitárias, representação de bairros e distritos, bem como com a população;
II - elaborar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, as políticas municipais, os planos, os programas e os projetos relacionados com o apoio ao trabalho e à ação social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;
III - Implementar programas de desenvolvimento comunitário, estabelecendo parcerias com entes públicos e privados;
IV - Desenvolver programas especiais de apoio à população carente do município em geral e especificamente ao menor, ao idoso e às pessoas portadores de deficiência;
V - Opinar sobre a concessão de subvenção a entidades de ação social, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e aprovando a respectiva prestação de contas;
VI - Articula com os demais órgãos e entidades de ação social do município;
VII - Dirigir e executar os serviços de apoio ao trabalho e ação social do município;
VIII - Supervisionar e fiscalizar os estabelecimentos de assistência ao menor em desvio de conduta e a migrantes indigentes;
IX - Promover as atividades de defesa civil no âmbito do Município, através do Conselho Municipal de Defesa Civil.
Art. 2º A secretaria Municipal de Governo e Ação Social é composta dos seguintes departamentos:
I - Departamento de Assistência Social;
II - Departamento de Promoção Social e Desenvolvimento Comunitário;
III - Departamento de Atenção à Criança, ao Adolescente e programas especiais.
Art. 3º O artigo 6º, inciso III, alínea c, da lei nº 2.356, de 19 de dezembro de 1996, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º ...
III - ...
c) Secretaria de Governo e Ação Social.
C.1 Departamento de Assistência Social
C.2 Departamento de Promoção Social e Desenvolvimento Comunitário;
C.3 Departamento de Atenção à Criança, ao Adolescente e programas especiais.
Art. 4º Fica extinto o Departamento de Administração, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, criado pelo artigo 6º, inciso II, alínea a.2, da Lei 2356/96.
§ 1º A Seção de Compras, fica transformada em Departamento de Compras, subordinada à Secretaria Municipal de Fazenda, passando a integrar a sua estrutura.
§ 2º A Seção de Transportes e Oficina, do Departamento de Administração, do item a 23, do inciso II. do art. 6º, fica subordinada ao Departamento de Execução de Obras (Art. 6 C, III, e) da Secretaria Municipal de Obras Públicas, sob o item e.1.3.
§ 3º Fica criada a seção de Almoxarifado, subordinada ao Departamento de Execução de Obras, da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Art. 5º Ficam criados os cargos de Direção, chefia e assessoramento constantes no anexo I à esta Lei, de recrutamento amplo.
Art. 6º As atribuições e competências internas da Secretaria Municipal de Governo e Ação Social serão estabelecidas por Decreto.
Art. 7º Revogando as disposições em contrário, especialmente os artigos 18 e incisos da Lei nº 2.356/96, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 06 de outubro de 1.999.
Dr. José Assis Costa
Prefeito Municipal