Lei nº 2.610/2001
(Revogada pela Lei nº 3096 de 23 de janeiro de 2009)
Altera a redação do art. 7º da Lei 2356/96, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caratinga, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 7º da Lei 2356/96 passa a vigir com a seguinte redação:
Art. 7º O Gabinete do Prefeito será composto por um Assessor Jurídico e cinco Assessores do Executivo, dirigidos por um Chefe de Gabinete, a Procuradoria Jurídica Municipal, por um Procurador Geral do Município, as secretarias, por um Secretário Municipal, os Departamentos, por Diretores, as seções por Chefes de Seção, todos com cargos em comissão, nomeados pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º Fica reduzido um cargo dos seis de Assessores do Executivo, constantes do quadro de Cargos de Provimento em Comissão, Anexo I da Lei 2356/96.
Art. 3º Acrescenta ao quadro de Cargos de Provimento em Comissão, do Anexo I da Lei 2356/96, um cargo de Assessor Jurídico, Símbolo CC-4.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 03 de fevereiro de 2001.
Ernani Campos Porto
Prefeito Municipal