Lei nº 2.767/2003
(Revogada pela Lei nº 2920 de 26 de outubro de 2005)
Altera o Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Caratinga, no que se refere a professor, e dá outras providências.
Ernani Campos Porto, Prefeito Municipal de Caratinga, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal em sua sessão do dia 10 de junho de 2003 aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentada à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, aprovada pela Lei Municipal nº 2.505, de 27 de janeiro de 1999, mais 30 (trinta) vagas para o cargo de Professor, subordinadas à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 18 de junho de 2003.
Ernani Campos Porto
Prefeito Municipal