Lei nº 2.786/2003
Ementa. ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 194 DA LEI MUNICIPAL N° 1.449/85, QUE INSTITUI MEDIDAS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA A CARGO DO MUNICÍPlO (CÓDIGO DE POSTURAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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projeto de Lei n° 045/2003 |
Autor: josé do Carmo Fontes e joão Roberto Leodoro |
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Documentos Relacionado: Parecer n° |
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Situação: Aprovada |
Data: 15 de outubro de 2003 |
Lei n° 2.786 de 15 de outubro de 2003 |
Ernâni Campos Porto, Prefeito Municipal de Caratinga, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal em sua sessão do dia 14 de outubro de 2003 aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 194 da Lei Municipal nº 1.449/85, que Institui Medidas de Policia Administrativa a Cargo do Município (Código de Posturas), modificado pela Lei nº 2.518/99, passa a viger acrescido de um parágrafo com a seguinte redação:
§ 3º Fica expressamente proibida a circulação e permanência dos animais de que trata o parágrafo 2º deste artigo, em recintos públicos abertos ou fechados, em que haja aglomeração de pessoas, tais como: ginásios de esportes, feiras, escolas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 15 de outubro de 2003.
Ernâni Campos Porto
Prefeito Municipal