Lei nº 3.243/2011
Altera o art. 6º letra F da lei nº 3.096/2009, de 23/01/2009, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do município de Caratinga e dá outras providências.
João Bosco Pessine Gonçalves, Prefeito do Município, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal em sua sessão do dia 17 de maio de 2011 aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º letra "f" da Lei Municipal nº 3.096/2009, de 23/01/2009, passa a vigorar da seguinte forma:
f) Secretaria de Desenvolvimento Social.
f.1 Superintendência do SUAS
f.2. Departamento Administrativo
f.2.1. Seção de Infra - estrutura.
f.2.2 Seção de Pessoal
f.3 Departamento de Gestão de Benefícios.
f.3.1 Seção de Cadastro Único.
f.3.2 Seção de Benefícios.
f.4 Departamento da Rede Sócio Assistencial.
f.4.1 Seção de Proteção Social Básica
f.4.2 Seção de Proteção Social Especial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 6º letra "f" da Lei nº 3.096/2009, de 23/01/2009.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 18 de maio de 2011.
João Bosco Pessine Gonçalves
Prefeito do Município