Lei nº 3.411/2013
Altera o Art. 6º, alíneas F e K da Lei nº 3.096, de 23/01/2009, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do município de Caratinga; vincula o Departamento de Habitação Popular à Secretaria Municipal de Defesa Social, dispõe sobre a criação do Departamento de Vigilância Socioassistencial, cria cargos em comissão, altera a Lei nº 3.369, de 24 de abril de 2013, e dá outras providências.
MARCO ANTÔNIO FERRAZ JUNQUEIRA, Prefeito do Município, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal em sua sessão do dia 24 de setembro de 2013 aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º, alíneas "f" e "k" da Lei Municipal nº 3.096, de 23/01/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º ...
I - ...
II - ...
III - ...
f) - Secretaria de Desenvolvimento Social.
f.1 Superintendência do SUAS.
f.2. Departamento Administrativo.
f.2.1 - Seção de Infra - estrutura.
f.2.2 Seção de Pessoal.
f.3 Departamento de Gestão de Benefícios.
f.3.1 Seção de Cadastro Único.
f.3.2 Seção de Benefícios.
f.4 Departamento da Rede Socioassistencial.
f.4.1 Seção de Proteção Social Básica.
f.4.2 Seção de Proteção Social Especial.
f. 5 Departamento de Vigilância Socioassistencial
f.5.1 Coordenadoria de Assistência Social.
f.5.2 Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação.
f.6 Secretaria Executiva dos Conselhos e ONGs vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Social.
f.6.1 Coordenadoria Executiva dos Conselhos.
f.6.2 Assistência Administrativa.
k) Secretaria de Defesa Social.
k.1 - Departamento de Defesa Civil.
k.2 - Departamento de Defesa Social.
k.2.1 - Seção de Atendimento à Mulher.
k.3 - Departamento de Trânsito.
K.4 - Departamento de Habitação Popular.
Art. 2º O Inciso I, do artigo 2º da Lei nº 3.369/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
ORIENTADOR SOCIAL
Resumo das Atividades: Participar na elaboração, planejamento e execução das atividades relacionadas à Política de Assistência Social;
Atribuições Específicas:
- Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos previstos no percurso;
- Registrar a frequência dos usuários e das ações desenvolvidas;
- Participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço, juntamente com os demais membros da equipe;
- Atuar como referência para os usuários no desenvolvimento do SCFV e demais profissionais que desenvolvem atividades com o grupo sob sua responsabilidade;
- Manter em arquivo o registro das informações sobre a execução do Serviço e participar de capacitações;
- Desenvolver outras oficinas para as quais possua aptidão;
- Divulgar o SCFV no território;
- Desenvolver atividades de convívio e oficinas, podendo participar dos encontros regulares, desenvolvendo atividades que contribuam para o alcance dos objetivos do percurso;
- Organizar e coordenar atividades, oficinas e eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, objetivando promover e qualificar o convívio social e comunitário;
- Atender e entrevistar pessoas para fins de Cadastro Único;
- Consultar sistemas informatizados;
- Preencher e digitar o formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das informações das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- Realizar visitas domiciliares, para averiguação cadastral;
- Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Provimento:
a) escolaridade mínima de ensino médio completo, desejável formação superior em ciências humanas e sociais;
b) experiência de atuação em projetos sociais;
c) conhecimento da PNAS Política Nacional de Assistência Social e da Política Nacional de Juventude;
d) domínio do Estatuto da Criança e do Adolescente;
e) noções fundamentais de direitos humanos e socioassistenciais;
f) sensibilidade para as questões sociais e de juventude;
g) conhecimento da realidade do território;
h boa capacidade relacional e de comunicação;
i) conhecimento básico de informática, no nível de usuário;
j) capacidade de trabalho em equipe.
Recrutamento: Externo No mercado de trabalho, através de contratação temporária mediante processo seletivo simplificado.
Art. 3º Fica reduzida para 20 (vinte) horas semanais a carga horária do Educador Físico.
Art. 4º Os Anexos II e III, da Lei nº 3.369, de 24 de abril de 2013, passam a vigorar com as alterações previstas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Caratinga, 25 de setembro de 2013.
Marco Antônio Ferraz Junqueira
Prefeito do Município
Clique aqui para visualizar os anexos desta Lei.
(Anexo II revogado pela Lei nº 3463 de 14 de março de 2014)